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Por ser um curso especializado de FORMAÇÃO, após emitir o certificado, será necessário fazer prova junto ao DETRAN de sua CNH.
Atender integralmente o contido na RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Seu objetivo é de capacita-lo com orientações em como conduzir com segurança veículos de passageiros de transporte escolar com mais de 8 lugares, respeitando suas experiências do dia-a-dia.


Carga horária

Mínimo para concluir

Validade

Validade Nacional
* Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila!

Certificado válido: Homologado pelo SENATRAN e autorizado pelo DETRAN, assim como o curso presencial.
Facilidade: Nosso curso pode ser feito em qualquer Celular ou Computador conectado à internet.
Comodidade: Estude no conforto da sua casa ou onde quer que você esteja.
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.