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Por ser um curso especializado de Atualização, após emitir o certificado, não será necessário fazer prova junto ao DETRAN de sua CNH.
Atender aos condutores profissionais interessados em renovar seus cursos após 05 anos, do vencimento do curso anterior, atualizando-se nas legislações para continuar a atuar na área.


Carga horária

Mínimo para concluir

Validade

Validade Nacional
* Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila!

Certificado válido: Homologado pelo SENATRAN e autorizado pelo DETRAN, assim como o curso presencial.
Facilidade: Nosso curso pode ser feito em qualquer Celular ou Computador conectado à internet.
Comodidade: Estude no conforto da sua casa ou onde quer que você esteja.
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.