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Por ser um curso especializado de Atualização, após emitir o certificado, não será necessário fazer prova junto ao DETRAN de sua CNH.
Atender aos condutores profissionais interessados em renovar seus cursos após 05 anos, do vencimento do curso anterior, atualizando-se nas legislações para continuar a atuar na área.


Carga horária

Mínimo para concluir

Validade

Validade Nacional
* Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila!

Certificado válido: Homologado pelo SENATRAN e autorizado pelo DETRAN, assim como o curso presencial.
Facilidade: Nosso curso pode ser feito em qualquer Celular ou Computador conectado à internet.
Comodidade: Estude no conforto da sua casa ou onde quer que você esteja.
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos nesta resolução, necessitam AET.