CMTX – FORMAÇÃO Mototaxista

Este CONTEÚDO VIRTUAL CMTX é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) e material adicional, com Homologações pelo SENATRAN , Portaria  Nº 1.291, (antiga 931) e Nº 1.292, (antiga º 2073)  destinado aos condutores de motocicletas interessados em atuar profissionalmente, através de conceitos e soluções práticas no seu dia a dia de trabalho – Consulte Disponibilidade conforme sua Região!

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Presidência da República

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 943

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 930

Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Confira aqui na integra:
Resolucao_n__3056.html

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 356

Lei nº 12.436 DE 6 DE JULHO DE 2011

Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Confira aqui na integra:
Lei 12.436

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