Atualização para Transporte de Mercadorias (FRETE) – uso de motocicleta – Motofretista

Em até 3x sem juros de R$66,66 O preço original era: R$299,00.O preço atual é: R$200,00.

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Descrição

Quer entender melhor? Leia o guia Motofretista e mototaxista: o que é e como tirar o curso.

Ainda preciso renovar o curso de motofretista?

Pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, se o seu curso já consta na CNH digital, não é mais obrigatório renová-lo. Esta atualização é indicada para quem não tem mais o certificado ou quando a empresa pede um certificado com data atualizada.

Quem pode fazer esta atualização?

Quem já tem o curso de motofretista (CMTF).

Preciso fazer prova no Detran?

Não. Por ser um curso de atualização, não há prova no Detran.

Quanto tempo leva?

São 7 horas, que em média são concluídas em 2 dias.

Como recebo o certificado?

Depois da conclusão, o certificado fica disponível para impressão, frente e verso.

O curso vale em todo o Brasil?

Sim. A Estrada Fácil é homologada pelo SENATRAN pela Portaria nº 319/25, publicada no Diário Oficial em 28/04/2025, e o curso vale em todo o território nacional.

Posso fazer pelo celular?

Sim, em qualquer celular ou computador com internet.

Presidência da República

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 319/25

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:

I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):

Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

  1. Curso de ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação;
  2. Curso de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
  3. Curso PREVENTIVO de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
  4. Curso para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLAR;
  5. Curso para Condutores de Veículos de transporte de PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP;
  6. Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
  7. Curso para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA;
  8. Curso para Condutores de Veículos de Transporte de CARGA INDIVISÍVEL e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
  9. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLARES;
  10. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de PRODUTOS PERIGOSOS- MOPP.
  11. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
  12. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA; e
  13. Curso de Atualização para Condutores de CARGA INDIVISÍVEL – Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.

II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica

CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:

  1. Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA);
  2. Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA);
  3. Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA); e
  4. Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA).
Confira aqui na íntegra:
Homologação 319/25

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Normatiza os procedimentos de aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores, incluindo os cursos especializados. Publicada no Diário Oficial em 09/12/2025, revogou as Resoluções CONTRAN nº 789/2020, nº 849/2021, nº 928/2022 e nº 930/2022.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 1.020

PORTARIA SENATRAN Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores.

Confira aqui na íntegra:
PORTARIA 923

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 943



Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Confira aqui na integra:
Resolucao_n__3056.html

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 356

Lei nº 12.436 DE 6 DE JULHO DE 2011

Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Confira aqui na integra:
Lei 12.436