Homologações pelas PORTARIAS:
SENATRAN Nº 319/25
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:
I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):
Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
- Curso de ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação;
- Curso de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso PREVENTIVO de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLAR;
- Curso para Condutores de Veículos de transporte de PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
- Curso para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA;
- Curso para Condutores de Veículos de Transporte de CARGA INDIVISÍVEL e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLARES;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de PRODUTOS PERIGOSOS- MOPP.
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
- Curso de Atualização para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA; e
- Curso de Atualização para Condutores de CARGA INDIVISÍVEL – Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.
II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica
CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA);
- Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA);
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA); e
- Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA).
- Confira aqui na íntegra:
- Homologação 319/25
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO CONTRAN 943
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO 789
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO CONTRAN 930
Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
- Confira aqui na integra:
- Resolucao_n__3056.html
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
- Confira aqui na íntegra:
- RESOLUÇÃO CONTRAN 356
Lei nº 12.436 DE 6 DE JULHO DE 2011
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
- Confira aqui na integra:
- Lei 12.436