Formação para Transporte de Passageiros – uso de motocicleta – Mototaxista

Em até 3x sem juros de R$66,66 O preço original era: R$299,00.O preço atual é: R$200,00.

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Descrição

Quer entender melhor? Leia o guia Motofretista e mototaxista: o que é e como tirar o curso.

Quem precisa do curso de mototaxista?

Quem vai trabalhar com transporte de passageiros com motocicleta (mototaxista). A profissão é regulamentada pela Lei nº 12.009/2009, e o curso está entre os cursos especializados previstos na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

O que é CMTX?

É a sigla usada para o curso especializado de mototaxista.

Quais são os requisitos?

Ser maior de 21 anos e estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria A. A CNH não pode estar suspensa ou cassada, e o condutor não pode estar cumprindo pena por crime de trânsito nem estar impedido judicialmente.

Quanto tempo leva?

São 30 horas-aula, conforme a Portaria SENATRAN nº 923/2025, que em média são concluídas em 4 dias.

Preciso fazer prova no Detran?

Sim. Depois de concluir o curso, é obrigatório fazer a prova no Detran do seu estado para incluir o curso na CNH digital.

O curso vale em todo o Brasil?

Sim. A Estrada Fácil é homologada pelo SENATRAN pela Portaria nº 319/25, publicada no Diário Oficial em 28/04/2025, e o curso vale em todo o território nacional.

O curso vence?

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 não define prazo de validade para o curso de mototaxista. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte o Detran do seu estado.

O curso é reconhecido pelo Detran?

Sim. A Estrada Fácil é homologada pelo SENATRAN (Portaria nº 319/25), e a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 permite que os cursos especializados sejam feitos em entidades de EAD homologadas. Depois de concluído, o curso fica registrado na base nacional de condutores (BINCO/BCA), que o Detran consulta, e você faz a prova no Detran do seu estado. Em São Paulo, a escola também é integrada à base do Detran SP. Antes de comprar, confirme se o curso está disponível para o seu estado.

Quanto custa o curso de mototaxista?

O valor atualizado aparece no topo desta página. Você pode pagar por Pix ou cartão, em até 3x sem juros.

Posso fazer pelo celular?

Sim, em qualquer celular ou computador com internet.

Presidência da República

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 319/25

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, de 22 de ABRIL de 2025, Publicado no Diário Oficial em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 145 para os cursos de:

I – Na modalidade de ensino à distância (EAD):

Cursos (a), (b) e (c) – CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado.
Cursos (d) a (m) – disponível em TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

  1. Curso de ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação;
  2. Curso de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
  3. Curso PREVENTIVO de Reciclagem para Condutores INFRATORES;
  4. Curso para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLAR;
  5. Curso para Condutores de Veículos de transporte de PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP;
  6. Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
  7. Curso para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA;
  8. Curso para Condutores de Veículos de Transporte de CARGA INDIVISÍVEL e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
  9. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de ESCOLARES;
  10. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de PRODUTOS PERIGOSOS- MOPP.
  11. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de PASSAGEIROS – COLETIVOS;
  12. Curso de Atualização para Condutores de Veículos de EMERGÊNCIA; e
  13. Curso de Atualização para Condutores de CARGA INDIVISÍVEL – Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.

II – Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial – parte teórica

CONSULTE antes se está disponivel em seu Estado referente aos temas:

  1. Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA);
  2. Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA);
  3. Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (MOTOTAXISTA); e
  4. Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (MOTOFRETISTA).
Confira aqui na íntegra:
Homologação 319/25

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Normatiza os procedimentos de aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores, incluindo os cursos especializados. Publicada no Diário Oficial em 09/12/2025, revogou as Resoluções CONTRAN nº 789/2020, nº 849/2021, nº 928/2022 e nº 930/2022.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 1.020

PORTARIA SENATRAN Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores.

Confira aqui na íntegra:
PORTARIA 923

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 943



Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Confira aqui na integra:
Resolucao_n__3056.html

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO CONTRAN 356

Lei nº 12.436 DE 6 DE JULHO DE 2011

Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Confira aqui na integra:
Lei 12.436