Formação Transporte de Produtos Perigosos (MOPP)

O preço original era: R$399,00.O preço atual é: R$299,00.

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Descrição

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)

Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:

  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 de março de 2022

Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 928

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 6.016

RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.

O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.

Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.998

DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Confira aqui na íntegra:
DELIBERAÇÃO 250

Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Confira aqui na íntegra:
CTB Artigo 19