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Atender aos condutores profissionais interessados em atuar na Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, preparando-os em lidar nas situações adversas que podem ocorrer no transporte deste tipo de produtos, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida dos condutores, bem como acarretar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.
Carga horária
Mínimo para concluir
Validade
Validade Nacional
* Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila!
Por ser um curso especializado de FORMAÇÃO, após emitir o certificado, será necessário fazer prova junto ao DETRAN de sua CNH.
Certificado válido: Homologado pelo SENATRAN e autorizado pelo DETRAN, assim como o curso presencial.
Facilidade: Nosso curso pode ser feito em qualquer Celular ou Computador conectado à internet.
Comodidade: Estude no conforto da sua casa ou onde quer que você esteja.
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD.
Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.