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Atender integralmente o contido na RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Seu objetivo é de capacita-lo com orientações em como conduzir com segurança veículos de passageiros de transporte escolar com mais de 8 lugares, respeitando suas experiências do dia-a-dia.
Carga horária
Mínimo para concluir
Validade
Validade Nacional
* Ao final de cada modulo haverá uma avaliação com 15 questões, por isso fique atento às aulas e à apostila!
Por ser um curso especializado de FORMAÇÃO, após emitir o certificado, será necessário fazer prova junto ao DETRAN de sua CNH.
Certificado válido: Homologado pelo SENATRAN e autorizado pelo DETRAN, assim como o curso presencial.
Facilidade: Nosso curso pode ser feito em qualquer Celular ou Computador conectado à internet.
Comodidade: Estude no conforto da sua casa ou onde quer que você esteja.
(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20)
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.