CETCI – ATUALIZAÇÃO para TRANSPORTE de CARGA INDIVISÍVEL

3x de R$83,33 no cartão

Este CONTEÚDO VIRTUAL de ATUALIZAÇÃO (renovação) para CONDUTORES DE VEICULOS DE CARGAS INDIVISÍVEIS BLOCOS DE ROCHA ORNAMENTAIS E OUTRAS cujo transporte seja objeto de REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN – CETCI, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo SENATRAN PORTARIA 319/25 para condutores que precisam RENOVAR a cada 05 (CINCO) anos.

Autor:

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20) Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 849

DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Confira aqui na íntegra:
DELIBERAÇÃO 250

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 1