CETPP – ATUALIZAÇÃO para TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (MOPP)

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Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, sobre Homologações pelas PORTARIAS : SENATRAN Nº 1.291/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20), conforme RESOLUÇÕES CONTRAN n.o 789/20 (Revogada 168/04) , 848/21 e 928/22 – CETPP e precisa de atualização após o período de cinco anos

Autor: Prof. Ronaldo Martins e Co autor Jefferson F.R. Cabral (apostila)

Descrição

SAIBA MAIS

Este CONTEÚDO VIRTUAL de atualização/renovação para TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP conhecido pela sigla CETPP, é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional em 4 (quatro) módulos com áudio sincronizado e testes de conhecimento. 

HOMOLOGAÇÕES da ESTRADA FACIL disponíveis pelo portal SENATRAN que garantem a validade dos treinamentos em todo território nacional: 

–  SENATRAN Nº 1.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 931, de 20 de abril de 2020

–  SENATRAN Nº 1.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022 alterou a Portaria DENATRAN nº 2073, de 16 de outubro de 2020

OBJETIVO – Atender aos condutores que já atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, ou anos depois desejam retornar ao mercado de trabalho, possuindo já um curso de CAPACITAÇÃO – FORMAÇÃO de 50 horas, e por isso,  a cada 5 anos necessitam se atualizar nas principais legislações e procedimentos realizados neste segmento.  

Os profissionais neste ramo devem estar preparados e capacitados para lidar com as situações adversas que podem ocorrer no transporte de mercadorias e produtos perigosos, sempre com maior cuidado e segurança, reduzindo eventuais acidentes que coloquem em risco a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis às comunidades e ao meio ambiente.

GRADE CURRICULAR e CARGA HORÁRIA seguem criteriosamente o estabelecido nas Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito nº 789/20 (revogou a 168/04) e nº 928/22 (EAD).

Carga horária total do curso: 50 horas-aula

Tempo mínimo para realização do curso: em média 7 dias

Validade: 05 anos

·        Vantagens EAD

·        Pre requisitos para realizar este Conteúdo

·        Legislação

·        Passo a passo sobre procedimentos gerais 

·        Como iniciar? 

·        Suporte SAC ESTRADA FACIL 

VANTAGENS EAD

Realizando nossos conteúdos, válidos em TODO TERRITÓRIO NACIONAL você não precisará se ausentar de suas atividades profissionais, já que poderá acessar em seus momentos de pausa, ou finais de semana e feriados, sem contar a economia nos custos comuns na modalidade presencial gastos com transporte e alimentação!

E nosso LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!

Dentre elas tem durabilidade infinita, atualização automática e leitor dispensa download de aplicativo, porque NÓS armazenamos para você na nuvem!

Sempre que necessitar, entre em nosso site com seu login, em MINHA CONTA (sua biblioteca pessoal) para ABRIR sua apostila sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.

Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!

CONDIÇÕES PARA REALIZAR ESTE CONTEÚDO – Pré-requisitos matrícula 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789 – IX – DISPOSIÇÕES GERAIS:

·   Possuir o respectivo curso de capacitação ou de atualização anterior cadastrado no seu histórico de cursos na base de dados nacional (BINCO/BCA).

·        Ser maior de 21 anos

·        Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E 

·       Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Para Cursos Especializados (ATUALIZAÇÃO), não é exigido realizar Exame de Aprendizagem Presencial

OBSERVAÇÃO 1 – Se no momento da conclusão, seja identificado irregularidades junto à CNH (ex: curso do mesmo tema realizado após junho 2020 – sem prova registrada no DETRAN, ou CNH vencida, ou cassada, ou suspensa, ou sem a correta categoria), o certificado ficará temporariamente suspenso, até a regularização das pendências junto ao DETRAN.

OBSERVAÇÃO 2 – Este conteúdo, após conclusão, estará disponível para consulta na BASE NACIONAL DE CONDUTORES do SENATRAN – BCA/BINCO e na E-CNH.

LEGISLAÇÃO:

Nossos conteúdos foram elaborados de acordo com a legislação vigente:

RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020  

PAGINA 14  CAPÍTULO IV   DOS CURSOS ESPECIALIZADOS   

Art. 27. Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

§ 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

PAGINA 52 ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS

PAGINA 76 VIII – DA VALIDADE – Os Cursos especializados tem validade de cinco anos.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928 DE 28 DE MARÇO DE 2022 – estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade EAD

Pagina 14 Art. 8º  Este artigo repete obrigatoriedade de exame teórico presencial para quem realiza este tema na modalidade EAD (CONTRAN nº 928/22) bem como para curso presencial (CONTRAN nº 789/20)

Após conclusão do curso, o aluno realizará exame teórico presencial … Este artigo não se aplica à cursos de atualização de 16 horas, porque não é obrigatório realizar este exame.

Pagina 14 Art. 9º A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).

§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o envio do certificado de que trata o caput deve ser realizado por meio do órgão ou entidade executivos de trânsito junto ao qual a entidade estiver credenciada.

§ 2º O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH ESTADUAL, nos termos do Art. 9º – § 2º (CONTRAN nº 928/22) e/ou § 4º do art. 27 (CONTRAN nº 789/20).

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023, em vigor desde 1º de junho de 2023, altera a Resolução ANTT 5.998/22, a qual já havia substituído/modificado a Resolução ANTT 5947/21.

As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022, e visam atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, suas instruções complementares, e dá outras providências como apresentar:

–  Novas diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book

– Nova redação – ANTT 5947 ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor 

– Além de algumas modificações na relação de produtos perigosos – ANTT 5947, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito.

Consulte também: 

 

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 08 DE ABRIL DE 2021 – Altera a Resolução CONTRAN nº 789/20 consolidando normas sobre o processo de formação de condutores, bem como sobre modelo de certificados, novos períodos para Exame de Aptidão Física e Mental, etc.
  • DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos
  • Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União

Passo a passo sobre procedimentos gerais – 

i. Realizar o curso de 16 horas, em Entidade Credenciada ao DETRAN de sua escolha, com aprovação nas avaliações virtuais de aprendizagem por módulo, aplicadas durante o curso.

a. A avaliação virtual de aprendizagem EAD, ocorre por módulo é composta por 15 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos do módulo (aproveitamento mínimo exigido de 70% em cada avaliação).

ii. Depois de 24horas em dias úteis, após conclusão, seu curso constará na BASE RENACH NACIONAL (BINCO/BCA) – RENACH NACIONAL, exceto se constar alguma pendência junto ao DETRAN, o qual iremos avisá-lo para regularização.

Se tudo estiver correto, atualize seu APP da E-CNH Digital para visualizar seu curso, já que não são mais inseridos na CNH impressa.

Selecione CONDUTOR em seguida Cursos Especializados!

iv. Prazo de validade do serviço de “Validação de Curso Especializado “contados a partir da data de conclusão do curso.

Como iniciar? Após concluir seu pedido, receberá um código de acesso incluindo as instruções para acessar SLIDES, AVALIAÇÕES e sua APOSTILA.

Suporte SAC ESTRADA FACIL:

E-MAIL suporte@estradafacil.com.br  

ACESSO às aulas – SITE www.estradafacil.com.br   

TELEFONES   11 38646852 De 2ª à 6ª feira das 8:30 às 17:30hrs

FORMULARIO CONTATO https://www.estradafacil.com.br/contato

CHAT ou WHATS APP   +55 11 99849 7491

PLANTÃO WHATS APP Disponível Finais de semana, feriados ou após horário comercial, basta enviar mensagem e aguardar retorno.

Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção “CONTATO”, preencha o formulário e aguarde nosso retorno!

IMPORTANTE:

Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br  e-mail suporte@estradafacil.com.br  para receber suas informações sem bloqueios   

 
 
 
 
 
 

Homologações pelas PORTARIAS:

SENATRAN Nº 1.291/22

(alteração Portaria DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº 1.292/22 (alteração Portaria DENATRAN nº 2073/20) Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
  • FORMAÇÃO para Condutores de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
  • FORMAÇÃO para Condutores de Veículos de transporte coletivo de passageiros
  • ATUALIZAÇÃO para Condutores de veículos de transporte de produtos perigosos
  • CURSOS ESPECIALIZADOS para Profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e Profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
Confira aqui na íntegra:
Homologações 1291 e 1292 (931 e 2073)

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Esta Resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO 789

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.016, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº 5.998/2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, dando uma nova redação ao artigo 42 ao estabelecer que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor, além de algumas modificações na relação de produtos perigosos.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 6.016

RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Essa nova resolução, substitui/modifica a Resolução ANTT 5947/21 e revoga as Resolução ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16. O objetivo é de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book.
Confira aqui na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.998

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